EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01/2021 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2021: INCLUI O CONTEÚDO SOBRE A CULTURA TRADICIONALISTA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSTA REALIZADO POR TODOS OS VEREADORES.
Pelo presente na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa e na forma de suas atribuições os vereadores adiante assinados apresentam a seguinte emenda:
Altera o artigo 1º, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica denominado de Lei OSNILDO SCHROEDER, que incluí o conteúdo sobre a Cultura Tradicionalista Gaúcha nas aulas ministradas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Mormaço-RS.
Parágrafo único. O conteúdo referido no Caput deste Artigo deverá abranger os aspectos históricos, artísticos e folclóricos da tradição gaúcha.
Justificativa em Plenário.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mormaço, 23 de agosto de 2021
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SILVIO FERNANDES SANDERSON
Presidente
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WAGNER DE LORENO PATRICIA RODRIGUES
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LAIR DA SILVA DE FARIAS ADELAR DERLAM
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EDSON SCHROEDER MARCOS ARINE MALAQUIAS
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SONIA MARA KUHN WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA